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ATENDIMENTO

Segunda a Sexta 07h - 18h

O que é Ouvidoria do Município?

A Ouvidoria integra a estrutura organizacional do Município. É um canal de comunicação com o cidadão, que pode sugerir, criticar, reclamar, elogiar e solicitar informações e esclarecimentos a respeito dos serviços prestados pelo Tribunal, ou sobre atuação de autoridade, servidor, colaborador ou de agente público sujeito a sua jurisdição.

Quais os princípios da Ouvidoria do Município?

A Ouvidoria atua na defesa dos princípios aplicáveis à Administração Pública, em especial os princípios da legalidade, legitimidade, economicidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência dos atos administrativos praticados por agentes, servidores e administradores públicos.

Qual a missão da Ouvidoria do Município?

A missão da Ouvidoria é acolher e dar respostas às demandas da sociedade, dos jurisdicionados e dos servidores do TCEMG, realizando a interlocução com isenção e transparência, estimulando ações voltadas ao controle social para aprimoramento dos serviços prestados pela Administração do Município.

Quais os compromissos da Ouvidoria do Município com o cidadão?

Os compromissos da Ouvidoria com o cidadão são:
– Estabelecer canais de comunicação, a fim de facilitar e agilizar o fluxo das informações e a solução de suas demandas.
– Facilitar o acesso à Ouvidoria, simplificando os procedimentos internos e promovendo a divulgação de sua missão, bem como dos serviços oferecidos.
– Organizar e interpretar o conjunto das manifestações recebidas, visando à melhoria dos serviços prestados à sociedade.

Quais as atribuições da Ouvidoria do Município?

As atribuições da Ouvidoria são:
– Promover ações para aprimorar o exercício do controle social;
– Orientar o cidadão quanto ao encaminhamento de suas manifestações;
– Receber e tratar todas as manifestações com isenção e imparcialidade;
– Controlar, acompanhar e encaminhar as manifestações aos setores do Tribunal para adoção das medidas cabíveis;
– Fornecer informações aos setores do Tribunal para subsidiar ações de fiscalização;
– Informar ao usuário o resultado de sua demanda;
– Divulgar os serviços prestados pela Ouvidoria e os resultados alcançados.
– Identificar oportunidades de melhoria e propor medidas corretivas e preventivas.

Quais os tipos de manifestações?

As manifestações são reclamações, denúncias, sugestões, elogios e demais pronunciamentos de usuários que tenham como objeto a prestação de serviços públicos e a conduta de agentes públicos na prestação e fiscalização de tais serviços.
– Elogio – demonstração de apreço, reconhecimento ou satisfação sobre o serviço recebido ou relativo a pessoas que participaram do serviço/atendimento.
– Solicitação – formalização de pedido de informação, orientação ou esclarecimento acerca da atuação da Administração do Município ou sobre matéria de sua competência.
– Reclamação – crítica, manifestação de desagrado ou protesto sobre serviço prestado, ação ou omissão da administração ou de servidor/ colaborador do Município, considerado ineficiente, ineficaz ou não efetivo.
– Sugestão – manifestação que apresenta ideia ou proposta para o aprimoramento dos serviços realizados pelo Município.

Quem pode apresentar manifestação?

Qualquer usuário, pessoa física ou jurídica que se beneficia ou utiliza, efetiva ou potencialmente, de serviço público.

Como fazer uma manifestação?

A manifestação deverá referir-se a matéria e/ou secretaria de competência do Município, ser apresentada com clareza e conter todas as informações necessárias à sua análise.
Também são necessários dados pessoais do usuário (nome, endereço, telefone ou e-mail) para encaminhamento da resposta ou solicitação de informações adicionais, pela Ouvidoria.

Como apresentar manifestação anônima?

O sigilo da autoria da manifestação poderá ser resguardado quando solicitado pelo autor e deferido pelo Ouvidor, em virtude da relevância e particularidade do caso.

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